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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

LICENÇAS DE OPERAÇÃO E DEMAIS PUBLICAÇÕES LEGAIS


LICENÇAS 2023

 

AUTORIZAÇÃO FLORESTAL

AUTORIZAÇÃO FLORESTAL

n°: 001/2023

Protocolo SEMMA – 009/2023

Validade:  03 MESES

A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.

 

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede o presente documento que autoriza:

 

1. NOME/RAZÃO SOCIAL: Carlos Alvim Almeida de Oliveira

2. CNPJ/CPF: 195.131.600-25

3.  ENDEREÇO:Fazenda Capão do Leão, Unistalda, RS.

4.  EMPREENDIMENTO: Atividade Código 10780,00- Res. CONSEMA 372/2018

5.  POTENCIAL POLUIDOR: Baixo.

 

A promover a operação relativa à atividade de: CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS.

 

Localizado: Zona rural, número de registro de Imóveis – 53.980, Fazenda Capão do Leão, município de Unistalda.

 

ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O TRANSPORTE DA MATÉRIA PRIMA E NEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MESMA. PARA TAL FINALIDADE, DEVE-SE PROVIDENCIAR O DOF-ESPECIAL JUNTO AO IBAMA.


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LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI n°: 001/2023

 

Validade:   22/03/2024

A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇADE INSTALAÇÃO que autoriza: 

IDENTIFICAÇAO DO EMPREENDEDOR

1.            NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Unistalda

2.    CNPJ/CPF: 06.613.119/0001-00

3.        ENDEREÇO:  Largo Inácio Lopes Filho, 01.

4.        CEP: 97.755-000

5.        MUNICÍPIO: UNISTALDA

6.        TELEFONE: 55 999243300

A promover a instalação relativa à atividade de: OBRAS DE URBANIZAÇÃO (MUROS, CALÇADA, ACESSO, ETC) E VIA URBANA (ABERTURA, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÂO OU AMPLIAÇÂO).

CODRAM: 3457-00

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LICENÇA AMBIENTAL INDEFERIDA



LICENÇAS AMBIETAIS 
2021











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LICENÇAS AMBIENTAIS 
2020 

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PROJETO DE ARBORIZAÇÃO, PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE UNISTALDA.




Elaboração do Projeto: Camila Jornada
Orientação dos serviços de PODA e SUPRESSÃO:  Renaldo Cogo
Fiscalização Ambiental: Guilherme do Canto






Unistalda, RS.
2019








PROJETO DE ARBORIZAÇÃO, PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE UNISTALDA - 2019

INTRODUÇÃO

De acordo com COPEL (2009) apud PEREIRA, et al (2011), as árvores urbanas oferecem diversos benefícios às pessoas, como conforto térmico, amenização da poluição, absorção de água da chuva, abrigo e alimento para animais, harmonia visual e quebra da monotonia da paisagem urbana.  

Assim, elas proporcionam melhorias na qualidade de vida da população e ainda trazem vantagens econômicas, como valorização dos imóveis nas ruas bem arborizadas e redução do consumo de energia em virtude do resfriamento da superfície.

Mesmo desempenhando um papel muito importante na vida das pessoas, a condução e manutenção das plantas são realizadas de maneira improvisada, gerando vários conflitos com a crescente urbanização, como estragos em calçadas, redes de esgoto ou de água, danos em construções, interferência em bueiros, dificuldade de visualização de placas de orientação, restrição da passagem de pedestres ou veículos, dentre outros.

Além disso, há um grave problema com relação à fiação elétrica, onde as árvores são plantadas sem a devida preocupação com relação ao seu crescimento e localização. Geralmente, nesses casos, as podas são realizadas de maneira incorreta, em forma de “U”, que pode desequilibrar a árvore e deixando-a com risco de queda (PIRES et al, 2007; PEREIRA, et al, 2011).

Além da poda inadequada, outros fatores que influenciam diretamente na possibilidade de quedas de árvores são o corte de raízes que deixam a estrutura da planta altamente desestabilizada, além do plantio de espécies inadequadas (de grande porte e/ou suscetíveis a intempéries), a compactação do solo (SAMPAIO, 2006; MOSER et al, 2010; PEREIRA, et al, 2011), e a presença de organismos biodegradadores da madeira, como fungos, insetos e bactérias.


TIPOS DE PODA:

A poda pode ser realizada para se obter diversos resultados como por exemplo, dar vitalidade a planta, aumentar a produção frutífera também produzindo melhores frutas, adequar a planta (árvore) a um tamanho adequado ideal para o manuseio ou manutenções, alterar a natureza da planta quanto a produção de galhos ou ramos, adequar a planta a um formato desejado (como o estilo vaso, por exemplo), eliminar os galhos e ramos desnecessários, inconvenientes, doentes, mortos e até adequar a planta para se obter uma média de colheitas adequadas durante o ano. Dos objetivos destacados podemos destacar quatro tipos de podas principais realizados em árvores frutíferas.


a) de formação (para direcionar o desenvolvimento da copa, compatibilizando assim a árvore com os espaços e equipamentos urbanos. É importante fazer a condução de formação nos primeiros anos);
b) de manutenção ou limpeza (são eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa);
c) de segurança (tem a finalidade de prevenir acidentes). Tecnicamente, é semelhante à poda de manutenção, com a diferença de ser praticada em galhos normalmente vitais. Nesse caso, o mestre recomenda a chamada poda em "V", pela qual só se retira o galho (pela base) que tange a 
fiação elétrica, por exemplo, sem tocar nos demais.

A prática da poda DRÁSTICA (Por conceito, a poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto) infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.


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AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO EM ÁREA URBANA            
Protocolo 71.2019

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, criada pela Lei 033/2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de Setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, Lei Complementar nº. 140/ 11 de 08 de dezembro de 2011, segundo Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, com base na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, em solicitação ao protocolo 71.2019 expede a presente Autorização para SUPRESSÃO de duas árvores da espécie de INGÁ: Inga uruguensis


Dados do Requerente:

Dados pessoais do (a) requerente: Candido Cardoso Ribeiro


Endereço do requerente: Emiliano Trindade                  N°:     793      Bairro: Centro

Município: Unistalda



DADOS FLORESTAIS:

Espécies a serem suprimidas: 2 (DUAS) espécies de INGÁS localizadas em frente o endereço acima.
Motivo da supressão: Uma das espécies está em local em que está sendo construída a garagem (entrada e saída de veículos) da residência.  A outra árvore está em local em que ocorrerá a instalação da rede elétrica e passagem dos fios de energia.


REPOSIÇÃO FLORESTAL:
Sendo duas espécies de árvores nativas e baseando-se no decreto no ART 29 DO DECRETO N° 38.355, DE 01 DE ABRIL DE 1998.
“Art. 29 - A reposição florestal obrigatória deverá ser feita na base de 15 (quinze) mudas de espécies nativas, para cada árvore, cortada, preferencialmente da mesma espécie, com o plantio no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data do licenciamento.
Parágrafo único - No cumprimento do prazo de 1 (um) ano, para a reposição florestal obrigatória, deverá ser considerada a época adequada, as condições do sítio e espécies previstas ao plantio”.

LOGO, fica obrigado o requerente a realizar o plantio de 30 árvores nativas, no prazo de 1 ano. O plantio deverá ser informado a Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda.

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L.O 001.2019 _  LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS EM ZONA URBANA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza: 1. EMPREENDEDOR: Luiz Felipe Minozzo 2. CNPJ/CPF: 01.917.768/0005-10 e 208.790.750-15 3. ENDEREÇO: Rodovia BR 287, Km 434. Bairro Democratino Ribeiro, 8000. 4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 2611,20 - Res. CONSEMA 372/2018 5. RAZÃO SOCIAL: LUIZ MINOZZO & CIA LTDA 6. ÁREA ÚTIL TOTAL: 5.700 m² - Porte Médio e Potencial Poluidor Médio. A promover a operação relativa à atividade de: LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS EM ZONA URBANA, em uma área útil total de 5.700 m². Localizado: Rua Emiliano Trindade, S/N. BR 287, no centro de Unistalda, KM 434, área Urbana. Latitude -29.0457198° e Longitude -55.1560872° (SIRGAS – 2000). Leitura GPS: Jeferson Augusto Schneider, Engenheiro Ambiental, CREA: 227519)

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO n°: 001/2019 Protocolo SEMMA – 313/2018 Validade: 09/01/2023 A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.

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L.U 001/2019 _ CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS

LICENÇA ÚNICA LU n°: 001/2019 Protocolo SEMMA – 52/2019 Validade: 11/02/2020 A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇA ÚNICA que autoriza: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL: Cássia Elíbia Toscani Ribeiro 2. CNPJ/CPF: 917.891.170-20 3. ENDEREÇO: Carneirinho, Unistalda. 4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 10780,00 - Res. CONSEMA 372/2018 5. POTENCIAL POLUIDOR: Baixo. A promover a operação relativa à atividade de: CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS. Localizado: Conforme coordenadas geográficas anexadas no projeto florestal. CONSIDERAÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. Considerações Gerais: Quanto aoEmpreendimento: 1.1 Com vista ao licenciamento ambiental deste empreendimento JOÃO EDUARDO MAYER LARA, profissão engenheiro florestal, registro profissional nº CREA/RS 52.239, o responsável técnico pelas informações, conforme ART nº 10043078. 1.2 Todos os produtores envolvidos com o licenciamento desse empreendimento (proprietários, arrendatários / parceiros ou outros), deverão obedecer aos termos, condições e restrições impostas por essa Licença;  Esta Licença foi emitida de acordo com a Resolução 372 | 2018 do CONSEMA.  Deverá ser mantido à disposição da fiscalização da SEMMA UNISTALDA o Alvará para Atividade com CadastroFlorestal-RSpara a categoria de consumidor;  O empreendedor é responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquerdanos ao meio ambiente decorrentesda máoperação do empreendimento;  Esta licença não exime o empreendedor do atendimento às demais obrigações legais (federais, estaduaise municipais);  É proibido o uso de herbicidas para supressão de vegetação na área do empreendimento.


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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Meio Ambiente recebe Certificado de Recolhimento de Lixo Eletrônico

É com muita alegria que a Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda agradece a todos os cidadãos que contribuíram com o descarte consciente dos resíduos eletrônicos.  Aproveitamos a oportunidade para compartilhar com a população, os AGRADECIMENTOS e o CERTIFICADO recebidos pela empresa NATUSOMOS.