AUTORIZAÇÃO
FLORESTAL |
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AUTORIZAÇÃO FLORESTAL n°: 001/2023 Protocolo SEMMA – 009/2023 |
Validade: 03 MESES A renovação da presente licença deverá ser
requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu
prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução
CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de
setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em
conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº
102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação
do CONSEMA nº 019/2002, expede o presente documento que autoriza:
1. NOME/RAZÃO
SOCIAL: Carlos Alvim Almeida de Oliveira
2. CNPJ/CPF: 195.131.600-25
3. ENDEREÇO:Fazenda Capão do Leão, Unistalda,
RS.
4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 10780,00- Res. CONSEMA 372/2018
5. POTENCIAL
POLUIDOR: Baixo.
A promover a operação relativa à atividade de: CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES
NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS.
Localizado: Zona rural, número de registro de Imóveis
– 53.980, Fazenda Capão do Leão, município de Unistalda.
ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O TRANSPORTE DA MATÉRIA
PRIMA E NEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MESMA. PARA TAL FINALIDADE, DEVE-SE
PROVIDENCIAR O DOF-ESPECIAL JUNTO AO IBAMA.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO LI n°: 001/2023
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Validade: 22/03/2024 A renovação da presente licença deverá ser
requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo
de validade, que está fixado na respectiva licença. |
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇADE INSTALAÇÃO que autoriza:
IDENTIFICAÇAO DO EMPREENDEDOR
1.
NOME/RAZÃO
SOCIAL: Prefeitura Municipal de Unistalda
2. CNPJ/CPF:
06.613.119/0001-00
3.
ENDEREÇO: Largo
Inácio Lopes Filho, 01.
4.
CEP: 97.755-000
5.
MUNICÍPIO: UNISTALDA
6. TELEFONE: 55 999243300
A promover a instalação relativa à
atividade de: OBRAS
DE URBANIZAÇÃO (MUROS, CALÇADA, ACESSO, ETC) E VIA URBANA (ABERTURA,
CONSERVAÇÃO, REPARAÇÂO OU AMPLIAÇÂO).
CODRAM: 3457-00
fiação elétrica, por exemplo, sem tocar nos demais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, criada pela Lei 033/2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de Setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, Lei Complementar nº. 140/ 11 de 08 de dezembro de 2011, segundo Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, com base na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, em solicitação ao protocolo 71.2019 expede a presente Autorização para SUPRESSÃO de duas árvores da espécie de INGÁ: Inga uruguensis
Dados pessoais do (a) requerente: Candido Cardoso Ribeiro
Endereço do requerente: Emiliano Trindade N°: 793 Bairro: Centro
Município: Unistalda
“Art. 29 - A reposição florestal obrigatória deverá ser feita na base de 15 (quinze) mudas de espécies nativas, para cada árvore, cortada, preferencialmente da mesma espécie, com o plantio no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data do licenciamento.
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L.O 001.2019 _ LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS EM ZONA URBANA
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LICENÇA ÚNICA LU n°: 001/2019 Protocolo SEMMA – 52/2019 Validade: 11/02/2020 A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇA ÚNICA que autoriza: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL: Cássia Elíbia Toscani Ribeiro 2. CNPJ/CPF: 917.891.170-20 3. ENDEREÇO: Carneirinho, Unistalda. 4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 10780,00 - Res. CONSEMA 372/2018 5. POTENCIAL POLUIDOR: Baixo. A promover a operação relativa à atividade de: CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS. Localizado: Conforme coordenadas geográficas anexadas no projeto florestal. CONSIDERAÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. Considerações Gerais: Quanto aoEmpreendimento: 1.1 Com vista ao licenciamento ambiental deste empreendimento JOÃO EDUARDO MAYER LARA, profissão engenheiro florestal, registro profissional nº CREA/RS 52.239, o responsável técnico pelas informações, conforme ART nº 10043078. 1.2 Todos os produtores envolvidos com o licenciamento desse empreendimento (proprietários, arrendatários / parceiros ou outros), deverão obedecer aos termos, condições e restrições impostas por essa Licença; Esta Licença foi emitida de acordo com a Resolução 372 | 2018 do CONSEMA. Deverá ser mantido à disposição da fiscalização da SEMMA UNISTALDA o Alvará para Atividade com CadastroFlorestal-RSpara a categoria de consumidor; O empreendedor é responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquerdanos ao meio ambiente decorrentesda máoperação do empreendimento; Esta licença não exime o empreendedor do atendimento às demais obrigações legais (federais, estaduaise municipais); É proibido o uso de herbicidas para supressão de vegetação na área do empreendimento.
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