LICENÇAS 2023
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AUTORIZAÇÃO
FLORESTAL
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AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
n°: 001/2023
Protocolo SEMMA – 009/2023
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Validade: 03 MESES
A renovação da presente licença deverá ser
requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu
prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução
CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de
setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em
conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº
102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação
do CONSEMA nº 019/2002, expede o presente documento que autoriza:
1. NOME/RAZÃO
SOCIAL: Carlos Alvim Almeida de Oliveira
2. CNPJ/CPF: 195.131.600-25
3. ENDEREÇO:Fazenda Capão do Leão, Unistalda,
RS.
4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 10780,00- Res. CONSEMA 372/2018
5. POTENCIAL
POLUIDOR: Baixo.
A promover a operação relativa à atividade de: CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES
NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS.
Localizado: Zona rural, número de registro de Imóveis
– 53.980, Fazenda Capão do Leão, município de Unistalda.
ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O TRANSPORTE DA MATÉRIA
PRIMA E NEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MESMA. PARA TAL FINALIDADE, DEVE-SE
PROVIDENCIAR O DOF-ESPECIAL JUNTO AO IBAMA.
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
LI n°: 001/2023
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Validade: 22/03/2024
A renovação da presente licença deverá ser
requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo
de validade, que está fixado na respectiva licença.
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA
nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro
de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em
conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº
102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação
do CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇADE INSTALAÇÃO que autoriza:
IDENTIFICAÇAO DO EMPREENDEDOR
1.
NOME/RAZÃO
SOCIAL: Prefeitura Municipal de Unistalda
2. CNPJ/CPF:
06.613.119/0001-00
3.
ENDEREÇO: Largo
Inácio Lopes Filho, 01.
4.
CEP: 97.755-000
5.
MUNICÍPIO: UNISTALDA
6.
TELEFONE: 55 999243300
A promover a instalação relativa à
atividade de: OBRAS
DE URBANIZAÇÃO (MUROS, CALÇADA, ACESSO, ETC) E VIA URBANA (ABERTURA,
CONSERVAÇÃO, REPARAÇÂO OU AMPLIAÇÂO).
CODRAM: 3457-00
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LICENÇA AMBIENTAL INDEFERIDA
LICENÇAS AMBIETAIS
2021
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LICENÇAS AMBIENTAIS
2020
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...
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PROJETO DE ARBORIZAÇÃO, PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE UNISTALDA.
Elaboração do Projeto: Camila Jornada
Orientação dos serviços de PODA e SUPRESSÃO: Renaldo Cogo
Fiscalização Ambiental: Guilherme do Canto
Unistalda, RS.
2019
PROJETO DE
ARBORIZAÇÃO, PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE
UNISTALDA - 2019
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AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO EM ÁREA URBANA
Protocolo 71.2019
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, criada pela Lei 033/2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de Setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, Lei Complementar nº. 140/ 11 de 08 de dezembro de 2011, segundo Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, com base na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, em solicitação ao protocolo 71.2019 expede a presente Autorização para SUPRESSÃO de duas árvores da espécie de INGÁ: Inga uruguensis
Dados do Requerente:
Dados pessoais do (a) requerente: Candido Cardoso Ribeiro
Endereço do requerente: Emiliano Trindade N°: 793 Bairro: Centro
Município: Unistalda
DADOS FLORESTAIS:
Espécies a serem suprimidas: 2 (DUAS) espécies de INGÁS localizadas em frente o endereço acima.
Motivo da supressão: Uma das espécies está em local em que está sendo construída a garagem (entrada e saída de veículos) da residência. A outra árvore está em local em que ocorrerá a instalação da rede elétrica e passagem dos fios de energia.
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L.O 001.2019 _ LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS EM ZONA URBANA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis Municipais nº 043, de 02
de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de setembro de 2009, em
conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução CONSEMA nº 102/2005, na Lei
Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do CONSEMA nº 019/2002, expede a
presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza:
1. EMPREENDEDOR: Luiz Felipe Minozzo
2. CNPJ/CPF: 01.917.768/0005-10 e 208.790.750-15
3. ENDEREÇO: Rodovia BR 287, Km 434. Bairro Democratino Ribeiro, 8000.
4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 2611,20 - Res. CONSEMA 372/2018
5. RAZÃO SOCIAL: LUIZ MINOZZO & CIA LTDA
6. ÁREA ÚTIL TOTAL: 5.700 m² - Porte Médio e Potencial Poluidor Médio.
A promover a operação relativa à atividade de: LIMPEZA, SECAGEM E
ARMAZENAMENTO DE GRÃOS EM ZONA URBANA, em uma área útil total de
5.700 m².
Localizado: Rua Emiliano Trindade, S/N. BR 287, no centro de Unistalda, KM 434,
área Urbana. Latitude -29.0457198° e Longitude -55.1560872° (SIRGAS – 2000).
Leitura GPS: Jeferson Augusto Schneider, Engenheiro Ambiental, CREA: 227519)
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO n°: 001/2019
Protocolo SEMMA – 313/2018
Validade: 09/01/2023
A renovação da presente licença deverá ser requerida com
antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de
validade, que está fixado na respectiva licença.
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L.U 001/2019 _ CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS
LICENÇA ÚNICA
LU n°: 001/2019
Protocolo SEMMA – 52/2019
Validade: 11/02/2020
A renovação da presente licença deverá ser
requerida com antecedência mínima de 30 dias
da expiração de seu prazo de validade, que
está fixado na respectiva licença.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, Lei Complementar Resolução CONSEMA nº 372 de 2018, de acordo com Leis
Municipais nº 043, de 02 de setembro de 2009, de acordo com Lei Municipal nº 044, 16 de
setembro de 2009, em conformidade com a Resolução 237/1997 do CONAMA, na Resolução
CONSEMA nº 102/2005, na Lei Estadual n° 11.520/2000 e, ainda, de acordo com a habilitação do
CONSEMA nº 019/2002, expede a presente LICENÇA ÚNICA que autoriza:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL: Cássia Elíbia Toscani Ribeiro
2. CNPJ/CPF: 917.891.170-20
3. ENDEREÇO: Carneirinho, Unistalda.
4. EMPREENDIMENTO: Atividade Código 10780,00 - Res. CONSEMA 372/2018
5. POTENCIAL POLUIDOR: Baixo.
A promover a operação relativa à atividade de: CORTE A APROVEITAMENTO DE MATÉRIA
PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENOMENOS NATURAIS.
Localizado: Conforme coordenadas geográficas anexadas no projeto florestal.
CONSIDERAÇÕES E RESTRIÇÕES:
1. Considerações Gerais:
Quanto aoEmpreendimento:
1.1 Com vista ao licenciamento ambiental deste empreendimento JOÃO EDUARDO MAYER
LARA, profissão engenheiro florestal, registro profissional nº CREA/RS 52.239, o responsável
técnico pelas informações, conforme ART nº 10043078.
1.2 Todos os produtores envolvidos com o licenciamento desse empreendimento
(proprietários, arrendatários / parceiros ou outros), deverão obedecer aos termos, condições e
restrições impostas por essa Licença;
Esta Licença foi emitida de acordo com a Resolução 372 | 2018 do CONSEMA.
Deverá ser mantido à disposição da fiscalização da SEMMA UNISTALDA o Alvará para Atividade
com CadastroFlorestal-RSpara a categoria de consumidor;
O empreendedor é responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por
quaisquerdanos ao meio ambiente decorrentesda máoperação do empreendimento;
Esta licença não exime o empreendedor do atendimento às demais obrigações legais (federais,
estaduaise municipais);
É proibido o uso de herbicidas para supressão de vegetação na área do empreendimento.
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