No dia 14
de Janeiro, a Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda , realizou a primeira
reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Na oportunidade, os
Conselheiros elegeram os seguintes membros e respectivos cargos:
Régis de
Freitas Sucedo - Presidente
Thaíse
Azzolin dos Santos - Vice-presidente
Bióloga
Camila Jornada - Secretária do Conselho
O
Secretário de Meio Ambiente, Ivanir Guerra de Oliveira e a Bióloga Camila
Jornada, pontuaram questões referentes às leis ambientais do município e formas
de participação da comunidade em ações ambientais de âmbito local. Visto que grande
parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das
pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações
capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local
onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o
crescimento econômico com o bem-estar da população.
O
Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse
espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores
empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na
busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos
danos ambientais.
Trata-se
de um instrumento de:
- exercício da democracia,
- educação para a cidadania,
- convívio entre setores da
sociedade com interesses diferentes.
O
Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder
executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental
municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua
competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter
deliberativo, consultivo e normativo.
A criação
do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a
população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e
cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela
qualidade ambiental do lugar em que vivem.
Em seu
artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a
todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado
bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as
gerações atuais e futuras.