A Secretaria de Meio Ambiente
de Unistalda informa aos munícipes que já está em vigência a Lei Municipal nº
496 de 13 de Julho de 2021, a qual dispõe sobre a poda e supressão da
arborização no perímetro urbano do município.
Na referida lei destaca-se o
calendário de poda de árvores na área urbana, a qual será permitida somente
entre os dias 15 de maio até o dia 30 de julho de cada ano, com exceção de
casos excepcionais e de urgência elencados na Lei.
Para a poda ou corte de
árvores no domínio público (ruas, calçamentos, etc) ou privado (terrenos
particulares) é indispensável o pedido de licença ambiental junto à SEMMA.
Destaca-se também a proibição
de colocação de restos de materiais oriundos da poda (galhos, folhas,
madeiras...) em ruas e logradouros públicos, devendo para tanto o munícipe
comunicar a equipe da SEMMA bem como efetuar o pagamento de taxa de
recolhimento dos galhos.
Para aqueles que incorrerem em
violação ou descumprimento da Lei estão estabelecidas penalidades, incluindo a
multa.
A SEMMA pede a colaboração de
todos para que possamos manter nossa cidade limpa e organizada, colocando-nos à
disposição para quaisquer dúvida ou dificuldades.
Unistalda, Nossa Terra Nosso
Futuro!
Gestão 2021/2024.