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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Nova Lei Municipal que regulamenta a poda e a supressão da arborização urbana

 

A Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda informa aos munícipes que já está em vigência a Lei Municipal nº 496 de 13 de Julho de 2021, a qual dispõe sobre a poda e supressão da arborização no perímetro urbano do município.

Na referida lei destaca-se o calendário de poda de árvores na área urbana, a qual será permitida somente entre os dias 15 de maio até o dia 30 de julho de cada ano, com exceção de casos excepcionais e de urgência elencados na Lei.

Para a poda ou corte de árvores no domínio público (ruas, calçamentos, etc) ou privado (terrenos particulares) é indispensável o pedido de licença ambiental junto à SEMMA.

Destaca-se também a proibição de colocação de restos de materiais oriundos da poda (galhos, folhas, madeiras...) em ruas e logradouros públicos, devendo para tanto o munícipe comunicar a equipe da SEMMA bem como efetuar o pagamento de taxa de recolhimento dos galhos.

Para aqueles que incorrerem em violação ou descumprimento da Lei estão estabelecidas penalidades, incluindo a multa.

A SEMMA pede a colaboração de todos para que possamos manter nossa cidade limpa e organizada, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvida ou dificuldades.

 

Unistalda, Nossa Terra Nosso Futuro!

 

Gestão 2021/2024.

 

 








 

 

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