A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Unistalda informa aos cidadãos que:
PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA, FLORESTA E CAMPO NATIVO É CRIME AMBIENTAL, DEFINIDO NO ARTIGO 41 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS , LEI 9.605 DE 1998.
Vale lembrar que a queimada é proibida. Na cidade, o proprietário do
terreno que praticar a queimada, poderá ser responsabilizado civil e
criminalmente por colocar em risco a integridade física das pessoas, do meio
ambiente e do patrimônio público e privado.
Na área rural, a prática
da queimada precisa de licença dos órgãos ambientais. Cabe salientar que a
responsabilidade do local da queimada é do proprietário da terra, cabendo ao
mesmo adotar as medidas de preservação e conscientização daquele lugar.
O fogo também afeta
diretamente a qualidade dos solos; deteriora o ar; causa acidentes nas estradas
por falta de visibilidade; reduz a biodiversidade eliminando espécies da fauna
e da flora; interfere no efeito estufa e na destruição da camada de ozônio.
Denuncie queimadas ilegais através dos
seguintes órgãos:
Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda: 55 –
3611 5111
Polícia Ambiental de Santiago: 55 – 3251 7372